Atendimento sigiloso, humanizado e focado em soluções rápidas.
Descubra como proteger seus direitos com segurança e acolhimento.
No Rangel e Furtado Advogados, entendemos que conflitos familiares e sucessórios vão além das questões jurídicas envolvem histórias, emoções e relações que precisam ser respeitadas.
Por isso, aliamos conhecimento técnico a uma atuação sensível, responsável e acolhedora, priorizando o diálogo, a escuta e soluções que tragam segurança jurídica sem perder de vista o cuidado com as pessoas envolvidas.
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Por isso, aliamos conhecimento técnico a uma atuação sensível, responsável e acolhedora, priorizando o diálogo, a escuta e soluções que tragam segurança jurídica sem perder de vista o cuidado com as pessoas envolvidas.
Divórcio e dissolução de união estável, tanto quando consensual ou litigioso.
Administração de inventários e no planejamento sucessório
Pensão alimentícia para o filho menor, assim como, na revisão de valor da mesma.
Investigações de paternidade para estabelecer vínculos familiares de maneira legal.
Reconhecimento e formalização da dissolução de união estável.
Suporte jurídico para interdição e estabelecimento de curatela.
Ação judicial buscando revisão do valor dos alimentos estabelecidos anteriormente
Pedido judicial para cessar a obrigação de pagamento de alimentos previamente estabelecida.
Ação judicial visando a cobrança coercitiva de pensão alimentícia, podendo incluir medidas como prisão ou penhora de bens do devedor.
Ação judicial solicitando autorização para viagem de menor desacompanhado pelos responsáveis legais.
Ação legal buscando proteger a criança ou adolescente contra práticas que visam alienar o vínculo afetivo com um dos genitores.
Ação judicial para reconhecer oficialmente a relação de paternidade ou maternidade baseada nos laços afetivos estabelecidos entre pai/mãe socioafetivo e filho.
Acordo pré-nupcial estabelecendo acordos financeiros e patrimoniais entre os cônjuges antes do casamento.
Serviço especializado de orientação e aconselhamento em uma área específica, visando soluções e melhorias para indivíduos ou organizações.
Yzadora Rangel é advogada especializada em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, atuando de forma estratégica, ética e humanizada na proteção das famílias e de seu patrimônio.
Brenda Furtado é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Trabalha com foco em soluções jurídicas seguras e estratégicas, unindo técnica, responsabilidade e atenção às necessidades de cada cliente.
Veja o que os clientes estão falando sobre o nosso escritório.
EXCELENTE Com base em 106 avaliações Publicado em Ritchielly HenriqueTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, recomendo!!Publicado em nauanny istaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida, as meninas me atenderam muito bem e resolveu meu problema. Super recomendo!Publicado em Deivid CaetanoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho eficiente e com clareza. ObrigadoPublicado em Wagner SoaresTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente escritório! Fui muito bem atendido. Resolveram meu problema com muita atenção, dedicação e pontualidade. Recomendo!Publicado em Moisés ZeisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Estava procurando uma assessoria jurídica online aleatoriamente, e achei essa, fui bem atendido e principalmente fui bem esclarecido no qual procurei. recomendoPublicado em BrunoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento ágil e sem complicaçãoPublicado em Alexandre dos Santos AraújoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sensacional super solicita, atendimento de primeira qualidade, vale muito a pena.Publicado em Michelle AlvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atenção, dedicacao, retorno rápido, carisma e profissionalismo.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
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