Divórcio e dissolução de união estável, tanto quando consensual ou litigioso.
Administração de inventários e no planejamento sucessório
Pensão alimentícia para o filho menor, assim como, na revisão de valor da mesma.
Investigações de paternidade para estabelecer vínculos familiares de maneira legal.
Reconhecimento e formalização da dissolução de união estável.
Suporte jurídico para interdição e estabelecimento de curatela.
Ação judicial buscando revisão do valor dos alimentos estabelecidos anteriormente
Pedido judicial para cessar a obrigação de pagamento de alimentos previamente estabelecida.
Ação judicial visando a cobrança coercitiva de pensão alimentícia, podendo incluir medidas como prisão ou penhora de bens do devedor.
Ação judicial solicitando autorização para viagem de menor desacompanhado pelos responsáveis legais.
Ação legal buscando proteger a criança ou adolescente contra práticas que visam alienar o vínculo afetivo com um dos genitores.
Ação judicial para reconhecer oficialmente a relação de paternidade ou maternidade baseada nos laços afetivos estabelecidos entre pai/mãe socioafetivo e filho.
Acordo pré-nupcial estabelecendo acordos financeiros e patrimoniais entre os cônjuges antes do casamento.
Serviço especializado de orientação e aconselhamento em uma área específica, visando soluções e melhorias para indivíduos ou organizações.
Yzadora Rangel é advogada, especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação presencial em Ipatinga. Através do atendimento on-line, presta consultorias e acompanha processos em todos os Estados do Brasil.
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Brenda Furtado é advogada, especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação presencial em Ipatinga. Através do atendimento on-line, presta consultorias e acompanha processos em todos os Estados do Brasil.
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Ipatinga - MG
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
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